FGTS não depositado? Você pode sair da empresa com todos os direitos
Karoline Scheer Lindemann
Advogada Trabalhista · OAB/RS 106.699
FGTS não depositado? Você pode sair da empresa com todos os direitos
Karoline Scheer Lindemann
Advogada Trabalhista · OAB/RS 106.699
Você pode estar sendo prejudicado sem perceber.
Se a empresa não está depositando o seu FGTS, isso não é um simples erro — é uma irregularidade grave que pode permitir que você saia do emprego recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitido.
E mais: isso pode ser feito mesmo que você ainda esteja trabalhando.
Antes de qualquer medida, o primeiro passo é simples: acesse o aplicativo do FGTS e consulte seu extrato.
Essa verificação é essencial, porque muitos trabalhadores só descobrem a irregularidade meses (ou anos) depois.
Sim. A obrigação é clara na legislação. A Lei nº 8.036/1990 determina que o empregador deve depositar 8% da remuneração do trabalhador, todos os meses, em conta vinculada.
Esse depósito deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.
Se isso não está sendo feito, há descumprimento do contrato.
Sim.
Quando a empresa deixa de cumprir suas obrigações, o trabalhador pode pedir a chamada rescisão indireta.
A rescisão indireta é, em termos simples, o direito que o empregado tem de encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador — e ainda assim receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. É o equivalente trabalhista da "justa causa aplicada ao patrão".
base legal
Tema 70 dos IRRs do TST: A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.
Não importa se o erro começou agora ou se vem acontecendo há meses.
Aqui está um ponto importante: não confunda rescisão indireta com pedido de demissão. Se você apenas pedir demissão:
perde aviso prévio
perde multa de 40% do FGTS
pode ter prejuízos financeiros relevantes
Já na rescisão indireta, você mantém os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Se reconhecida a falta grave da empresa, o trabalhador pode receber:
aviso prévio indenizado
saldo de salário
férias + 1/3
13º salário
depósitos de FGTS em atraso
multa de 40% sobre o FGTS
multa do art. 477 da CLT (quando aplicável)
outras indenizações, dependendo do caso
Na maioria dos casos, sim. A rescisão indireta normalmente precisa ser:
Formalizada (notificação ao empregador)
Reconhecida judicialmente
Por isso, não é recomendável tomar decisões sem orientação jurídica.
Se você está considerando encerrar seu contrato por conta de irregularidades cometidas pela empresa, consulte um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão. Uma orientação prévia pode fazer diferença significativa no resultado.
O atendimento é simples: você explica sua situação, faço uma análise inicial e indico o melhor caminho.