Teve filho nos últimos 5 anos? Você pode ter direito ao salário-maternidade
Karoline Scheer Lindemann
Advogada Trabalhista · OAB/RS 106.699
Até pouco tempo, mães MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisavam cumprir o número mínimo de 10 contribuições para conseguir receber o salário-maternidade. Porém, após decisão do STF e atualização das regras pelo INSS, essa exigência deixou de existir em diversos casos.
A nova regra pode valer inclusive para mulheres que já solicitaram o benefício no passado e tiveram o pedido negado por falta de contribuições mínimas.
Quem pode ser beneficiada?
A mudança pode atingir mães que:
tiveram filhos nos últimos 5 anos;
eram MEI;
trabalhavam como autônomas;
contribuíam facultativamente ao INSS;
fizeram poucas contribuições antes da gravidez;
tiveram o benefício negado anteriormente;
acreditavam que não tinham direito ao salário-maternidade.
Mães CLT e MEI ao mesmo tempo podem ter direito a dois benefícios!
Outro ponto que chama atenção é o caso das mulheres que trabalhavam de carteira assinada (CLT) e também possuíam MEI ou outra atividade com contribuição ao INSS.
Em algumas situações, é possível receber dois salários-maternidade: um pelo emprego CLT e outro pelas contribuições realizadas como MEI ou contribuinte individual.
Isso acontece porque o INSS pode reconhecer as atividades exercidas simultaneamente pela segurada.
Atenção: muitas mães podem estar deixando dinheiro para trás
Diversas mulheres deixaram de buscar seus direitos por acreditarem que não preenchiam os requisitos exigidos na época do parto.
Agora, com a mudança nas regras, muitos casos podem ser revistos, inclusive benefícios anteriormente negados pelo INSS.
